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A segunda parte da Reforma Tributária - O Comitê Gestor do IBS

Ivo Ricardo Lozekam
Ivo Ricardo Lozekam
11 jun 2025 às 17:14
Última atualização: 11 jun 2025
3 min leitura
11 jun 2025 às 17:14
3 min leitura
Última atualização: 11 jun 2025
A segunda parte da Reforma Tributária - O Comitê Gestor do IBS

Reprodução: Unsplash

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Sobre o autor

Ivo Ricardo Lozekam

Ivo Ricardo Lozekam

Tributarista. Diretor da LZ Fiscal, empresa especializada desde 1996 na Monetização de Créditos Acumulados de ICMS. 

Articulista de diversas publicações, destacando-se a Revista Brasileira de Estudos Tributários ; Repertório de Jurisprudência IOB.; Coluna Checkpoint da Thomson Reuters; Seus artigos de doutrina sobre a recuperação do crédito acumulado do ICMS, constam também no repertório de vários Tribunais Estaduais e também Federais, Incluindo o STJ - Superior Tribunal de Justiça e o STF - Supremo Tribunal Federal.
 

Realizou e realiza, através do seu escritório e sua equipe multidisciplinar, diversos trabalhos a nível nacional, junto a Secretarias Estaduais da Fazenda, onde se obtém o deferimento para ressarcimento e compensação de crédito acumulado de ICMS, mediante transferência e/ou execução de atividades tributadas.

Atua exclusivamente na esfera istrativa, junto a Secretaria Estadual da Fazenda, notadamente a do Estado de São Paulo, nos termos da Legislação que instituiu o Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado, onde seu escritório, procede a homologação e transferencia do crédito a cessionárias habilitadas.

 

 

 

 

 

 

 

 

Tributarista. Diretor da LZ Fiscal, empresa especializada desde 1996 na Monetização de Créditos Acumulados de ICMS. 

Articulista de diversas publicações, destacando-se a Revista Brasileira de Estudos Tributários ; Repertório de Jurisprudência IOB.; Coluna Checkpoint da Thomson Reuters; Seus artigos de doutrina sobre a recuperação do crédito acumulado do ICMS, constam também no repertório de vários Tribunais Estaduais e também Federais, Incluindo o STJ - Superior Tribunal de Justiça e o STF - Supremo Tribunal Federal.
 

Realizou e realiza, através do seu escritório e sua equipe multidisciplinar, diversos trabalhos a nível nacional, junto a Secretarias Estaduais da Fazenda, onde se obtém o deferimento para ressarcimento e compensação de crédito acumulado de ICMS, mediante transferência e/ou execução de atividades tributadas.

Atua exclusivamente na esfera istrativa, junto a Secretaria Estadual da Fazenda, notadamente a do Estado de São Paulo, nos termos da Legislação que instituiu o Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado, onde seu escritório, procede a homologação e transferencia do crédito a cessionárias habilitadas.

 

 

 

 

 

 

 

 

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